domingo, 30 de junho de 2013

R.I.D (REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR)


REGULAMENTO INTERNO DISCIPLINAR DO PROJETO DE POLÍCIA MIRIM - PHG

          O Projeto de Polícia mirim CN PHG é uma entidade destinada a congregar adolescentes de ambos os sexos, com a finalidade de contribuir para a formação intelectual, moral, civil e física dos mesmos.

          O objetivo do Projeto Polícia mirim é apoiar a família e as instituições de ensino na boa formação do caráter da criança e adolescente, a que o mesmo possa estar preparado para enfrentar os desafios de um mundo de desigualdade social e tão carente de respeito pelo ser humano.

          Para permanecerem no Projeto as crianças e adolescentes tem que estarem matriculados, frequentando a escola e ter um bom comportamento dentro e fora da mesma.

          Os integrantes do Projeto de Polícia mirim serão orientados sobre diversos temas, tais como: Educação Física, Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Noções Gerais de Direito e Direito Constitucional, Noções Gerais de Legislação e Trânsito, Noções de Ecologia e Preservação do Meio Ambiente, Educação Sexual e Higiene Corporal, entre outros.

          O Projeto social conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Currais Novos, todas as Secretarias Municipais, voluntários e é Comandando pela ONG Paz – Policiais Agentes da Paz e a Diretoria do P.H. G deste município.

           Algumas atividades a serem desenvolvidas:

  • Participar de campanhas educativas de diversos segmentos sociais.
  • Desfiles Cívicos.
  • Participação em eventos religiosos.
  • Excursões, Palestras e exibições de filmes educativos.
  • Desenvolver projetos para a inclusão social dos interessados da Polícia mirim.
  • Caminhada ecológica, acampamentos com atividades recreativas.
  • Visitas a órgãos e entidades com fins de aprimoramento,  conhecimento profissional.

As oito leis do Projeto de Polícia mirim – PHG São:


·         I-O P.M. diz sempre a verdade.

·         II-O P.M. está sempre preparado para socorrer as pessoas, animais e bens.

·         III-O P.M. está sempre pronto a praticar uma boa ação.

·         IV-O P.M. vive alegremente e é irmão dos demais policiais mirins.

·         V-O P.M. é educado.

·         VI-O P.M. cuida do meio ambiente.

·         VII-O P.M. é obediente e tem disciplina.

·         VIII-O P.M. acima de tudo tem DEUS no coração.

São direitos dos Policiais mirins:


·         a) O Policial mirim terá direito a educação moral, cívica e escolar.

·         b) Instruções, tais como educação física, ordem unida, palestras e debates.

·         c) Recreação, lazer, excursões sempre que surgirem oportunidades.

·         d) Receber as devidas promoções a que lhe for de direito.

·         E) Receber elogio individual ou coletivo.


           São deveres dos Policiais mirins:

                a) O amor á Pátria;

                b) Tratar a todos com educação e respeito;

                c) Evitar todos os vícios e atos indignos;

                d) Cultivar a maior camaradagem e companheirismo entre si;

                e) Prestar atenção ao que se faz, para fazer bem feito;

                f)Ser prestativo e honesto;

                g) Não faltar ás aulas, ás instruções e as reuniões;

                h) Zelar pela higiene e apresentação pessoal;

                i) Comparecer aos locais predeterminados pelos instrutores da P.m.c.n.phg, aos dias da semana escolhidos, ou a critério da Diretoria, para reciclagem educacional, lazer e esporte.

  

REGULAMENTO INTERNO DISCIPLINAR

Capítulo I - Da Constituição


Art.1º-O Projeto de Polícia mirim C.n.p.h.g, doravante denominada P.m.p.h.g é uma entidade da sociedade civil formada por jovens de 10 a 15 anos que se destina a servir, prestar serviços e quaisquer promoções beneficentes e festivas da comunidade, A Polícia mirim p.h.g de Currais Novos será administrada por Diretoria própria.

Art.2º-A Polícia mirim será Comandada e treinada por seus coordenadores instrutores pertencentes à PMRN do município de Currais Novos, o qual a Polícia mirim deverá prestar toda obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos integrantes da mesma.

Capítulo II - Dos Deveres dos policiais mirins

Art. 3º-São deveres do Policial mirim:

I- Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio, informações ou qualquer ato de solidariedade;

II-O Policial mirim quando no interior de um coletivo, uniformizado ou não, deverá ceder seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.

III - Ao passar por Policiais Militares deverá prestar continência regulamentar, ás autoridades civis religiosas, cumprimentar com deferência, e aos demais membros da comunidade com a devida polidez;

IV- Quando estiver em uma bicicleta deverá passar pelo hierárquico em marcha moderada e cumprimentá-lo verbalmente.

V- Quando estiver viajando em coletivos, o Policial mirim deverá cumprimentar os seus superiores com o máximo de descrição.

VI- Toda vez que o Policial mirim for assentar-se próximo ao superior hierárquico ou autoridade, deverá fazer o pedido de licença;

VII- O Policial mirim deverá usar sua cobertura, exceto em local coberto, onde poderá ser opcional o uso;

IX- Toda vez que for determinado ao Policial mirim qualquer missão, ao final deverá anunciar o cumprimento ou as alterações do não cumprimento;

X-O Policial mirim deve ter todos os uniformes completos e impecáveis;

XI- Terá que anteceder em quinze minutos o horário previsto para as chamadas no local pré-determinado;

XII- Atender a todas as convocações, instruções energicamente que deverá comunicar com antecedência ao Comando da Polícia mirim de currais Novos, sua disponibilidade;

XIII- Na possibilidade de comparecer ás convocações, instruções o mesmo deverá comunicar com antecedência ao Comando da Polícia mirim, na impossibilidade a comunicação deverá ser feita no mais curto prazo;

XIV- Comunicar a Coordenação da Polícia mirim de Currais Novos quando necessitar ausentar-se do município;

XV - Não usar do nome da Polícia mirim ou uniforme para obter vantagem pessoal;

XVI- Cabe ao Policial mirim solicitar que a ordem seja repassada, se não for bem entendida;

XVII- Obedecer com todo respeito aos aspirantes a monitores e aos monitores da Polícia mirim, sobre tudo prestar-lhes a continência regulamentar com a qual cumprimentará aos iguais;

XVIII- Quando for dirigir-se a alguém que esteja em companhia do seu superior hierárquico deverá fazer o pedido de permissão;

XIX- Se estiver nas dependências do local de formação/instrução, terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se e fazendo o anuncio;

XX- O Policial mirim que estiver fazendo a chamada ou ministrando instrução, ao perceber a aproximação de superior hierárquico deverá suspender a instrução, prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua disposição.

XXI- Pedir licença antes de entrar em qualquer repartição;

XXII- O Policial mirim deixará de ser assistido pela entidade, assim que comprove constituição de família, ou qualquer encargo que lhe for atribuído;

XXIII- Será permitida a permanência do Policial mirim em lugares públicos até ás 22h00min em quaisquer dias da semana e após este horário somente acompanhado dos pais;

XXIV- Não será permitido ao Policial mirim namorar durante as instruções ou uniformizado em locais públicos;

XXV-É proibido ao Policial mirim à inobservância deste regulamento, do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como portarias do Ministério Público e demais legislações de proteção á infância e juventude;

XXVI- O Policial mirim que se envolver em ocorrência policial será sumariamente desligado da entidade.

XXVII- Descumprir as determinações do comando da Polícia mirim abordada durante as reuniões.

Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer um dos itens deste artigo implicará em falta grave.

Capítulo III - Das Penalidades

Art. 4º-Para melhor controle, os Policiais mirins de Currais Novos em seu regulamento prevêem penas correspondentes ás faltas cometidas.

I - Para os que cometerem 03(três) faltas em um mês sem a devida justificativa, será aplicado uma advertência verbal juntamente com seus responsáveis;

II- Para os que cometerem acima de 03(três) faltas em um mês, será aplicado uma advertência escrita juntamente com seus responsáveis .

III- Se o Policial mirim cometer acima de 05(cinco) faltas no mês demonstrando desinteresse pela entidade, poderá ser punido com atividades extras, inclusive nos finais de semana; e serão chamados juntamente com os pais/ responsáveis á presença do Comando da Polícia mirim de Currais Novos, onde assinarão uma Repreensão, cabendo aos pais tomar as providências no sentido de que o Policial mirim não volte a cometê-las;

IV- Caso apresente desinteresse pelos cumprimentos das ordens, ou apresente mais de uma falta gravíssima, deverá ser desligado sumariamente da Polícia mirim de Currais Novos;

V - O Policial mirim que cometer faltas que comprometam o decoro da entidade será exonerado.

Parágrafo Único: O Policial mirim que solicitar o seu desligamento ou abandonar a entidade, só retornará ao passar novamente pelo estágio probatório, porém aquele que for exonerado não poderá reingressar.

Capítulo IV- Da Disciplina

Art. 5º-São manifestações de disciplina da Polícia mirim de Currais Novos:

I-A pronta obediência ás ordens recebidas do instrutor, chefe ou do comandante;

II- Rigorosa observância ás prescrições deste Regulamento e legislações de proteção á infância e juventude;

III-O emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas;

IV-A colaboração espontânea á disciplina da corporação;

Art. 6º-As ordens devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade a autoridade a quem as determinou.

Art. 7º-O Policial mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de corporação.

Capítulo V- Das transgressões Disciplinares

Art. 8º-As transgressões disciplinares são todas as violações ao dever do Policial mirim, que consiste em ofensa.

Art. 9º-As transgressões disciplinares classificam-se segundo sua intensidade e implicam em redução do conceito do Policial mirim.

Art. 10º-São transgressões disciplinares:

I- Faltar à verdade

II- Concorrer para disputa a desarmonia entre os Policiais mirins cultivando inimizade entre os mesmos

III- Apresentar sem fundamento queixa contra o colega ou o local de serviço

IV- Descumprir sem motivo justo a ordem recebida

V- Simular doença para esquivar-se das instruções

VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi voluntário

VII- Deixar de comunicar a tempo ao comando da Polícia mirim impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução

VIII- Trocar de função sem autorização do Comando da Polícia mirim de Currais Novos

IX- Abandonar o local de evento para qual tenha sido voluntário sem justa causa

X- Representar a entidade em qualquer ato sem estar devidamente autorizado

XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da boa ordem e do bom nome da entidade.

XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de modo desrespeitoso e inconveniente

XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou desconsiderá-lo entre os Policiais mirins

XIV- Travar disputa, rixa, ameaça, ou luta corporal com outro Policial mirim, ou com quem quer que seja estando uniformizado ou não.

XV- Porta-se de modo inconveniente no projeto, na escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação.

XVI- Apresentar-se ao público com uniforme desabotoado, sujo, sem cobertura, em desalinho.

XVII- Chegar atrasado para eventos e instruções sem a devida justificativa.

XVIII- Brincar em forma mexendo excessivamente, na hora de instrução ou dentro de sala de aula

XIX- Fazer instrução demonstrando desinteresse com a atividade

XX- Recusar sem motivo justo, participar de atividades organizadas pela entidade

XXI- Simular fraqueza nas aulas de educação física

XXII- Deixar de praticar esportes na Polícia mirim de Currais Novos para pertencer a outras agremiações, sem a autorização do Comando da Polícia mirim de Currais Novos

XXIII- usar aparelho portáteis em reuniões e treinamentos

XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar

XXV- sair de forma sem autorização

XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome da entidade ou que ofenda a moral e a dignidade humana

XXVII- Descuidar da higiene e aparência pessoal

XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para evento ou instrução

XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestão ou opinião do colega

XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar parte de jogos de azar ou estar em ambiente incompatível

XXXI- Importunar o colega ofensivamente com dizeres, gestos ou atos desabonatórios.

XXXII- Não portar o devido material para uma determinada atividade.

XXXIII-Mascar chicletes ou chupar picolés estando uniformizado,sujando o mesmo

XXXIV- Deixar de manter postura e compostura estando uniformizado

XXXV- Falar excessivamente a instrução ou evento.

XXXVI- deixar de comparecer a eventos no qual foi voluntário.

XXXVII- Não cumprir ordem do instrutor ou superior hierárquico

XXXVIII- Não cumprir ordem do policial mirim chefe de turma ou de dia

XXXIX- Desrespeitar qualquer funcionário, ou não cumprir o regulamento da escola


Regulamento de Promoções da Polícia mirim de Currais Novos

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1º-Este regulamento tem por finalidade definir e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir direitos e obrigações dos integrantes da P.M.C.N.P.H.G.

Art. 2º-A Polícia mirim de Currais Novos será comandada por integrante da Polícia Militar da Cipred, indicado pelo comando da Cipred da Cidade e será empossado no cargo da Diretoria de Curso. Será auxiliado pelos instrutores, monitores e graduados mirins que terão precedência hierarquia sobre os demais Policiais mirins que acatarão prontamente as ordens legais por eles emanadas.

Art. 3º- A hierarquia na Entidade regula-se pela precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala decrescente:

I-Postos:

*Comandante;

*Subcomandante

*Coordenadores

*Instrutores;

*monitores

*Capitão - mirim

*Tenente - mirim

*aspirante - mirim

II Graduações:

a) Classe dos graduados;

-Sargento Mirim

-Cabo - Mirim.

b) Iniciais

-Policial - mirim (soldado);

- aluno - mirim (30 dias)

Parágrafo Único- O ingresso na Entidade far-se á na graduação de Aluno-mirim e após conclusão do período estabelecido pela coordenação, os alunos terão acesso à graduação de Policial mirim.

Art. 4º- Para os graduados mirins de mesma graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pelas provas, finais.

Art. 5º-O acesso a Sargento–Mirim ocorrerá na graduação Inicial. A cada ano completado na graduação poderá concorrer á promoção à classe subsequente até atingir a graduação de Capitão Mirim, permanecerá nela até o desligamento compulsório da Entidade que se verificará ao completar 15 anos, quando então poderá permanecer na Entidade como monitor.

Capítulo II - Disposições Gerais

     Art. 6º-As promoções na Polícia mirim ocorrerão da seguinte forma:

I-antes de todas as formaturas diárias serão realizadas instruções com 02 oficiais mirins, assim chamados de oficiais de dia e sendo representados por;

a)   Monitor
b)   Capitão - mirim
c)   Tenente - mirim
d)   Aspirante – monitor
e)   Sargento – mirim

Dos Pré Requisitos

Art.7º- Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do Policial - mirim;

a)Ter bom aproveitamento nas disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.

b)Ter como base familiar o respeito aos pais, e boa conduta em via pública.

c) Ser disciplinado e cumpridor de seus deveres como Policial Mirim.

d) Possuir no máximo três faltas graves ou gravíssimas durante o período de um ano;

e)Não ter sido punido com termo de Reajustamento de conduta;

f)Apresentar ética e postura de liderança e aspectos positivos em época de curso;

Critérios de Avaliação

Art. 8°-Dos critérios do Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos para as promoções:

I-O Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos apresentará parecer fundamentado em analise acurada que determine aspectos referentes á capacidade ou incapacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.

II-O Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos estipulará as graduações pertinentes aos Policiais Mirins indicados através das seguintes avaliações: prova escrita, redação frequência , participação e comportamento.

Capítulo III- Das Responsabilidades do Policial Mirim:

Art. 9º-Compete ao Policial Mirim, aspirante – monitor, monitor;

I- Chegar ao local das instruções 15 minutos antes da chamada pré-turno;

II- Tomar conhecimento de todas as alterações referentes à entidade, para anúncio ao comandante ou instrutor, ou coordenação do projeto sobre suas atividades;

III- Observar a conduta dos Policiais Mirins no que se refere às transgressões disciplinares cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da entidade;

IV -Levar ao conhecimento da Coordenação da Polícia Mirim de Currais Novos, todo fato envolvendo a Polícia Mirim, sendo tal fato de natureza positiva ou negativa a pessoa do Policial Mirim envolvido, ou a imagem da entidade.

V - Confeccionar comunicado disciplinar em 24 horas e entregá-la ao Policial Mirim transgressor, a fim de que este apresente razões de defesa em 48 horas no máximo, caso presencie ou tome conhecimento de prática de transgressões disciplinarem.

VI-O Graduado Mirim quando estiver nas dependências do local de formação/instrução terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e colocando a Polícia Mirim de Currais Novos a disposição do superior hierárquico.

VII- As ordens emanadas pelo Graduado Mirim aos demais Policiais Mirins devem ser prontamente atendidas executadas, cabendo inteira responsabilidade do Graduado Mirim que as determinou;

VIII-O Graduado Mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação.

Parágrafo Único- O Graduado Mirim será responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e será penalizado pelo Comando da Entidade.

Capítulo IV- Disposições Finais e Transitórias

Art. 10º - As turmas do Primeiro, segundo e terceiro ano sempre que formadas serão atendidas ao último fora de forma na formatura geral pelo Policial Mirim mais antigo da Polícia Mirim de Currais Novos serão avaliados pelo comandante da Polícia Mirim de Currais Novos, assessorada por uma comissão de promoções.

Art. 11º-Os casos omissos e a solução de dúvidas com relação à interpretação deste Regulamento ficarão a cargo do Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos que baixará decisões administrativas que deverão ser referendadas pela Diretoria da Entidade.

Art. 12º-Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.


Currais Novos – RN, 12 de Março de 2013.






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Geonardo Salustiano Abdias  - SD PM
Comandante do Pelotão despertar



Assinatura da diretória,

Subcomandante, Vagner Costa.


Coordenador, Thiago Henrique.


Coordenador, Ricardo Cardoso.

1° SgtAdaildo Benedito dos Santos

Roseane Idalina da Silva Rangel