REGULAMENTO INTERNO DISCIPLINAR DO
PROJETO DE POLÍCIA MIRIM - PHG
O Projeto de Polícia mirim CN PHG é
uma entidade destinada a congregar adolescentes de ambos os sexos, com a
finalidade de contribuir para a formação intelectual, moral, civil e física dos
mesmos.
O objetivo do Projeto Polícia mirim é
apoiar a família e as instituições de ensino na boa formação do caráter da
criança e adolescente, a que o mesmo possa estar preparado para enfrentar os
desafios de um mundo de desigualdade social e tão carente de respeito pelo ser
humano.
Para permanecerem no Projeto as
crianças e adolescentes tem que estarem matriculados, frequentando a escola e ter
um bom comportamento dentro e fora da mesma.
Os integrantes do Projeto de Polícia
mirim serão orientados sobre diversos temas, tais como: Educação Física,
Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Noções Gerais de Direito e Direito
Constitucional, Noções Gerais de Legislação e Trânsito, Noções de Ecologia e
Preservação do Meio Ambiente, Educação Sexual e Higiene Corporal, entre outros.
O Projeto social conta com o apoio da
Prefeitura Municipal de Currais Novos, todas as Secretarias Municipais, voluntários
e é Comandando pela ONG Paz – Policiais Agentes da Paz e a Diretoria do P.H. G
deste município.
Algumas
atividades a serem desenvolvidas:
- Participar
de campanhas educativas de diversos segmentos sociais.
- Desfiles
Cívicos.
- Participação
em eventos religiosos.
- Excursões,
Palestras e exibições de filmes educativos.
- Desenvolver
projetos para a inclusão social dos interessados da Polícia mirim.
- Caminhada
ecológica, acampamentos com atividades recreativas.
- Visitas
a órgãos e entidades com fins de aprimoramento, conhecimento
profissional.
As oito leis
do Projeto de Polícia mirim – PHG São:
·
I-O
P.M. diz sempre a verdade.
·
II-O
P.M. está sempre preparado para socorrer as pessoas, animais e bens.
·
III-O
P.M. está sempre pronto a praticar uma boa ação.
·
IV-O
P.M. vive alegremente e é irmão dos demais policiais mirins.
·
V-O
P.M. é educado.
·
VI-O
P.M. cuida do meio ambiente.
·
VII-O
P.M. é obediente e tem disciplina.
·
VIII-O
P.M. acima de tudo tem DEUS no
coração.
São direitos dos Policiais mirins:
·
a) O
Policial mirim terá direito a educação moral, cívica e escolar.
·
b)
Instruções, tais como educação física, ordem unida, palestras e debates.
·
c)
Recreação, lazer, excursões sempre que surgirem oportunidades.
·
d)
Receber as devidas promoções a que lhe for de direito.
·
E)
Receber elogio individual ou coletivo.
São deveres dos Policiais mirins:
a) O amor á Pátria;
b) Tratar a todos com educação
e respeito;
c) Evitar todos os vícios e
atos indignos;
d) Cultivar a maior camaradagem
e companheirismo entre si;
e) Prestar atenção ao que se
faz, para fazer bem feito;
f)Ser prestativo e honesto;
g) Não faltar ás aulas, ás
instruções e as reuniões;
h) Zelar pela higiene e
apresentação pessoal;
i) Comparecer aos locais predeterminados
pelos instrutores da P.m.c.n.phg, aos dias da semana escolhidos, ou a critério
da Diretoria, para reciclagem educacional, lazer e esporte.
REGULAMENTO INTERNO DISCIPLINAR
Capítulo
I - Da Constituição
Art.1º-O Projeto
de Polícia mirim C.n.p.h.g, doravante denominada P.m.p.h.g é uma entidade da
sociedade civil formada por jovens de 10 a 15 anos que se destina a servir,
prestar serviços e quaisquer promoções beneficentes e festivas da comunidade, A
Polícia mirim p.h.g de Currais Novos será administrada por Diretoria própria.
Art.2º-A Polícia
mirim será Comandada e treinada por seus coordenadores instrutores pertencentes
à PMRN do município de Currais Novos, o qual a Polícia mirim deverá prestar
toda obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos
integrantes da mesma.
Capítulo II - Dos Deveres dos policiais mirins
Art.
3º-São deveres do Policial mirim:
I- Atender
corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio, informações ou
qualquer ato de solidariedade;
II-O
Policial mirim quando no interior de um coletivo, uniformizado ou não, deverá
ceder seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com
crianças de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.
III - Ao
passar por Policiais Militares deverá prestar continência regulamentar, ás
autoridades civis religiosas, cumprimentar com deferência, e aos demais membros
da comunidade com a devida polidez;
IV- Quando
estiver em uma bicicleta deverá passar pelo hierárquico em marcha moderada e
cumprimentá-lo verbalmente.
V- Quando
estiver viajando em coletivos, o Policial mirim deverá cumprimentar os seus
superiores com o máximo de descrição.
VI- Toda
vez que o Policial mirim for assentar-se próximo ao superior hierárquico ou
autoridade, deverá fazer o pedido de licença;
VII- O
Policial mirim deverá usar sua cobertura, exceto em local coberto, onde poderá
ser opcional o uso;
IX- Toda
vez que for determinado ao Policial mirim qualquer missão, ao final deverá
anunciar o cumprimento ou as alterações do não cumprimento;
X-O
Policial mirim deve ter todos os uniformes completos e impecáveis;
XI- Terá
que anteceder em quinze minutos o horário previsto para as chamadas no local
pré-determinado;
XII- Atender
a todas as convocações, instruções energicamente que deverá comunicar com
antecedência ao Comando da Polícia mirim de currais Novos, sua disponibilidade;
XIII- Na
possibilidade de comparecer ás convocações, instruções o mesmo deverá comunicar
com antecedência ao Comando da Polícia mirim, na impossibilidade a comunicação
deverá ser feita no mais curto prazo;
XIV- Comunicar
a Coordenação da Polícia mirim de Currais Novos quando necessitar ausentar-se
do município;
XV - Não
usar do nome da Polícia mirim ou uniforme para obter vantagem pessoal;
XVI- Cabe
ao Policial mirim solicitar que a ordem seja repassada, se não for bem
entendida;
XVII- Obedecer
com todo respeito aos aspirantes a monitores e aos monitores da Polícia mirim,
sobre tudo prestar-lhes a continência regulamentar com a qual cumprimentará aos
iguais;
XVIII- Quando
for dirigir-se a alguém que esteja em companhia do seu superior hierárquico
deverá fazer o pedido de permissão;
XIX- Se
estiver nas dependências do local de formação/instrução, terá que prestar a
continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se e
fazendo o anuncio;
XX- O
Policial mirim que estiver fazendo a chamada ou ministrando instrução, ao
perceber a aproximação de superior hierárquico deverá suspender a instrução,
prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua disposição.
XXI- Pedir
licença antes de entrar em qualquer repartição;
XXII- O
Policial mirim deixará de ser assistido pela entidade, assim que comprove
constituição de família, ou qualquer encargo que lhe for atribuído;
XXIII- Será
permitida a permanência do Policial mirim em lugares públicos até ás 22h00min
em quaisquer dias da semana e após este horário somente acompanhado dos pais;
XXIV- Não
será permitido ao Policial mirim namorar durante as instruções ou uniformizado
em locais públicos;
XXV-É
proibido ao Policial mirim à inobservância deste regulamento, do contido no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como portarias do Ministério
Público e demais legislações de proteção á infância e juventude;
XXVI- O
Policial mirim que se envolver em ocorrência policial será sumariamente
desligado da entidade.
XXVII- Descumprir
as determinações do comando da Polícia mirim abordada durante as reuniões.
Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer um
dos itens deste artigo implicará em falta grave.
Capítulo III - Das Penalidades
Art. 4º-Para melhor controle, os
Policiais mirins de Currais Novos em seu regulamento prevêem penas
correspondentes ás faltas cometidas.
I - Para
os que cometerem 03(três) faltas em um mês sem a devida justificativa, será
aplicado uma advertência verbal juntamente com seus responsáveis;
II- Para
os que cometerem acima de 03(três) faltas em um mês, será aplicado uma advertência
escrita juntamente com seus responsáveis .
III- Se o
Policial mirim cometer acima de 05(cinco) faltas no mês demonstrando
desinteresse pela entidade, poderá ser punido com atividades extras, inclusive
nos finais de semana; e serão chamados juntamente com os pais/ responsáveis á
presença do Comando da Polícia mirim de Currais Novos, onde assinarão uma
Repreensão, cabendo aos pais tomar as providências no sentido de que o Policial
mirim não volte a cometê-las;
IV- Caso
apresente desinteresse pelos cumprimentos das ordens, ou apresente mais de uma falta
gravíssima, deverá ser desligado sumariamente da Polícia mirim de Currais Novos;
V - O
Policial mirim que cometer faltas que comprometam o decoro da entidade será
exonerado.
Parágrafo Único: O Policial mirim
que solicitar o seu desligamento ou abandonar a entidade, só retornará ao
passar novamente pelo estágio probatório, porém aquele que for exonerado não
poderá reingressar.
Capítulo IV- Da Disciplina
Art. 5º-São manifestações de
disciplina da Polícia mirim de Currais Novos:
I-A
pronta obediência ás ordens recebidas do instrutor, chefe ou do comandante;
II- Rigorosa
observância ás prescrições deste Regulamento e legislações de proteção á
infância e juventude;
III-O
emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas;
IV-A
colaboração espontânea á disciplina da corporação;
Art.
6º-As ordens devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira
responsabilidade a autoridade a quem as determinou.
Art. 7º-O
Policial mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de
corporação.
Capítulo V- Das transgressões Disciplinares
Art.
8º-As transgressões disciplinares são todas as violações ao dever do Policial
mirim, que consiste em ofensa.
Art.
9º-As transgressões disciplinares classificam-se segundo sua intensidade e
implicam em redução do conceito do Policial mirim.
Art. 10º-São transgressões disciplinares:
I- Faltar à verdade
II- Concorrer para disputa a desarmonia entre os
Policiais mirins cultivando inimizade entre os mesmos
III- Apresentar sem fundamento queixa contra o colega
ou o local de serviço
IV- Descumprir sem motivo justo a ordem recebida
V- Simular doença para esquivar-se das instruções
VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi
voluntário
VII- Deixar de comunicar a tempo ao comando da
Polícia mirim impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução
VIII- Trocar de função sem autorização do Comando
da Polícia mirim de Currais Novos
IX- Abandonar o local de evento para qual tenha
sido voluntário sem justa causa
X- Representar a entidade em qualquer ato sem estar
devidamente autorizado
XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da
boa ordem e do bom nome da entidade.
XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de
modo desrespeitoso e inconveniente
XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou
desconsiderá-lo entre os Policiais mirins
XIV- Travar disputa, rixa, ameaça, ou luta corporal
com outro Policial mirim, ou com quem quer que seja estando uniformizado ou não.
XV- Porta-se de modo inconveniente no projeto, na
escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação.
XVI- Apresentar-se ao público com uniforme
desabotoado, sujo, sem cobertura, em desalinho.
XVII- Chegar atrasado para eventos e instruções sem
a devida justificativa.
XVIII- Brincar em forma mexendo excessivamente, na
hora de instrução ou dentro de sala de aula
XIX- Fazer instrução demonstrando desinteresse com
a atividade
XX- Recusar sem motivo justo, participar de
atividades organizadas pela entidade
XXI- Simular fraqueza nas aulas de educação física
XXII- Deixar de praticar esportes na Polícia mirim
de Currais Novos para pertencer a outras agremiações, sem a autorização do
Comando da Polícia mirim de Currais Novos
XXIII- usar aparelho portáteis em reuniões e
treinamentos
XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar
XXV- sair de forma sem autorização
XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome da entidade
ou que ofenda a moral e a dignidade humana
XXVII- Descuidar da higiene e aparência pessoal
XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para evento ou
instrução
XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestão ou opinião
do colega
XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar
parte de jogos de azar ou estar em ambiente incompatível
XXXI- Importunar o colega ofensivamente com
dizeres, gestos ou atos desabonatórios.
XXXII- Não portar o devido material para uma
determinada atividade.
XXXIII-Mascar chicletes ou chupar picolés estando
uniformizado,sujando o mesmo
XXXIV- Deixar de manter postura e compostura
estando uniformizado
XXXV- Falar excessivamente a instrução ou evento.
XXXVI-
deixar de comparecer a eventos no qual foi voluntário.
XXXVII-
Não cumprir ordem do instrutor ou superior hierárquico
XXXVIII-
Não cumprir ordem do policial mirim chefe de turma ou de dia
XXXIX-
Desrespeitar qualquer funcionário, ou não cumprir o regulamento da escola
Regulamento de Promoções da
Polícia mirim de Currais Novos
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º-Este regulamento tem por finalidade definir
e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir
direitos e obrigações dos integrantes da P.M.C.N.P.H.G.
Art. 2º-A Polícia mirim de Currais Novos será
comandada por integrante da Polícia Militar da Cipred, indicado pelo comando da
Cipred da Cidade e será empossado no cargo da Diretoria de Curso. Será
auxiliado pelos instrutores, monitores e graduados mirins que terão precedência
hierarquia sobre os demais Policiais mirins que acatarão prontamente as ordens
legais por eles emanadas.
Art. 3º- A hierarquia na Entidade regula-se pela
precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala
decrescente:
I-Postos:
*Comandante;
*Subcomandante
*Coordenadores
*Instrutores;
*monitores
*Capitão
- mirim
*Tenente
- mirim
*aspirante
- mirim
II
Graduações:
a) Classe dos graduados;
-Sargento
Mirim
-Cabo -
Mirim.
b) Iniciais
-Policial
- mirim (soldado);
- aluno -
mirim (30 dias)
Parágrafo Único- O ingresso na Entidade far-se á na
graduação de Aluno-mirim e após conclusão do período estabelecido pela
coordenação, os alunos terão acesso à graduação de Policial mirim.
Art. 4º- Para os graduados mirins de mesma
graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pelas provas,
finais.
Art. 5º-O acesso a Sargento–Mirim ocorrerá na
graduação Inicial. A cada ano completado na graduação poderá concorrer á
promoção à classe subsequente até atingir a graduação de Capitão Mirim,
permanecerá nela até o desligamento compulsório da Entidade que se verificará
ao completar 15 anos, quando então poderá permanecer na Entidade como monitor.
Capítulo II - Disposições Gerais
Art. 6º-As promoções na Polícia mirim
ocorrerão da seguinte forma:
I-antes
de todas as formaturas diárias serão realizadas instruções com 02 oficiais
mirins, assim chamados de oficiais de dia e sendo representados por;
a) Monitor
b) Capitão - mirim
c)
Tenente -
mirim
d)
Aspirante
– monitor
e) Sargento – mirim
Dos Pré Requisitos
Art.7º-
Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do Policial - mirim;
a)Ter bom
aproveitamento nas disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.
b)Ter
como base familiar o respeito aos pais, e boa conduta em via pública.
c) Ser
disciplinado e cumpridor de seus deveres como Policial Mirim.
d)
Possuir no máximo três faltas graves ou gravíssimas durante o período de um
ano;
e)Não ter
sido punido com termo de Reajustamento de conduta;
f)Apresentar
ética e postura de liderança e aspectos positivos em época de curso;
Critérios de Avaliação
Art. 8°-Dos
critérios do Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos para as promoções:
I-O
Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos apresentará parecer fundamentado
em analise acurada que determine aspectos referentes á capacidade ou
incapacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.
II-O
Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos estipulará as graduações
pertinentes aos Policiais Mirins indicados através das seguintes avaliações:
prova escrita, redação frequência , participação e comportamento.
Capítulo
III- Das Responsabilidades do Policial Mirim:
Art. 9º-Compete
ao Policial Mirim, aspirante – monitor, monitor;
I- Chegar ao local das instruções 15 minutos antes
da chamada pré-turno;
II- Tomar conhecimento de todas as alterações
referentes à entidade, para anúncio ao comandante ou instrutor, ou coordenação
do projeto sobre suas atividades;
III- Observar
a conduta dos Policiais Mirins no que se refere às transgressões disciplinares
cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando
todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da
entidade;
IV -Levar ao conhecimento da Coordenação da Polícia
Mirim de Currais Novos, todo fato envolvendo a Polícia Mirim, sendo tal fato de
natureza positiva ou negativa a pessoa do Policial Mirim envolvido, ou a imagem
da entidade.
V - Confeccionar comunicado disciplinar em 24 horas
e entregá-la ao Policial Mirim transgressor, a fim de que este apresente razões
de defesa em 48 horas no máximo, caso presencie ou tome conhecimento de prática
de transgressões disciplinarem.
VI-O Graduado Mirim quando estiver nas dependências
do local de formação/instrução terá que prestar a continência a qualquer
superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e
colocando a Polícia Mirim de Currais Novos a disposição do superior
hierárquico.
VII- As ordens emanadas pelo Graduado Mirim aos
demais Policiais Mirins devem ser prontamente atendidas executadas, cabendo
inteira responsabilidade do Graduado Mirim que as determinou;
VIII-O Graduado Mirim deverá praticar a camaradagem
e desenvolver o espírito de cooperação.
Parágrafo Único- O Graduado Mirim será
responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e
será penalizado pelo Comando da Entidade.
Capítulo IV- Disposições Finais e Transitórias
Art. 10º - As turmas do Primeiro, segundo e
terceiro ano sempre que formadas serão atendidas ao último fora de forma na
formatura geral pelo Policial Mirim mais antigo da Polícia Mirim de Currais
Novos serão avaliados pelo comandante da Polícia Mirim de Currais Novos,
assessorada por uma comissão de promoções.
Art. 11º-Os casos omissos e a solução de dúvidas
com relação à interpretação deste Regulamento ficarão a cargo do Comandante da Polícia
Mirim de Currais Novos que baixará decisões administrativas que deverão ser
referendadas pela Diretoria da Entidade.
Art. 12º-Este regulamento entra em vigor na data de
sua aprovação.
Currais Novos – RN, 12 de Março de 2013.
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Geonardo Salustiano Abdias - SD PM
Comandante do Pelotão despertar
Geonardo Salustiano Abdias - SD PM
Comandante do Pelotão despertar
Assinatura da diretória,
Subcomandante, Vagner Costa.
Coordenador, Thiago Henrique.
Coordenador, Ricardo Cardoso.
1° SgtAdaildo Benedito dos Santos
Roseane
Idalina da Silva Rangel