O Projeto de Polícia mirim - CN – PHG
– “Pelotão despertar” é uma entidade destinada a congregar crianças e adolescentes
de ambos os sexos, com a finalidade de contribuir para a formação intelectual,
moral, civil e física dos mesmos.
O objetivo do Projeto Polícia mirim é apoiar a
família e as demais instituições de ensino na boa formação do caráter da
criança e adolescente, a que o mesmo possa estar preparado para enfrentar os
desafios de um mundo de desigualdade social e tão carente de respeito pelo ser
humano.
Para permanecerem noProjeto as crianças e
adolescentes tem que estarem matriculados, frequentando a escola e ter um bom
comportamento dentro e fora da mesma.
Os integrantes do Projeto de Polícia mirim – CN –
PHG, serão orientados sobre diversos temas, tais como: Educação Física,
Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Noções Gerais de Direito e Direito
Constitucional, Noções Gerais de Legislação de Trânsito, Noções de Ecologia,
Preservação do Meio Ambiente, Educação Sexual, Higiene Corporal, entre outros.
O Projeto social conta com o apoio da Prefeitura
Municipal de Currais Novos, todas as Secretarias Municipais, voluntários e é
Comandado pela ONG Paz – “Policiais Agentes da Paz” e a Diretoria da E.M.P.H. G
deste município.
Algumas
atividades a serem desenvolvidas pelo projeto:
- Participar de campanhas
educativas de diversos segmentos sociais.
- Desfiles Cívicos.
- Participação em eventos
religiosos.
- Excursões de estudos, Palestras
e exibições de filmes educativos.
- Desenvolver projetos para a
inclusão social dos interessados da Polícia mirim.
- Caminhada ecológica,
acampamentos com atividades recreativas.
-Visitas a órgãos e entidades com
fins de aprimoramento, conhecimento profissional.
As
oito leis do Projeto de Polícia mirim – PHG São:
1ª-O P.M. diz sempre
a verdade.
2ª-O P.M. está sempre preparado para socorrer
as pessoas, animais e bens.
3ª-O P.M. está sempre pronto a praticar uma boa ação.
4ª-O P.M. vive alegremente e é irmão dos
demais policiais mirins.
5ª-O P.M. é educado.
6ª-O P.M. cuida do meio ambiente.
7ª-O P.M. é obediente e tem disciplina.
8ª-O P.M. acima de tudo tem DEUS no coração.
São direitos dos
Policiais mirins:
a) O Policial mirim terá direito a educação moral,
cívica e escolar.
b) Instruções, tais como educação
física, ordem unida, palestras e debates.
c) Recreação, lazer, excursões
sempre que surgirem oportunidades.
d) Receber as devidas promoções a
que lhe for de direito.
e) Receber elogio individual ou
coletivo quando merecido.
São deveres dos Policiais mirins:
a) O amor á Pátria;
b) Tratar a todos com educação e
respeito;
c) Evitar todos os vícios e atos
indignos;
d) Cultivar a maior camaradagem e
companheirismo entre si;
e) Prestar atenção ao que se faz,
para fazer bem feito;
f) Ser prestativo e honesto;
g) Não faltar ás aulas, ás
instruções e as reuniões;
h) Zelar pela higiene e
apresentação pessoal;
i) Comparecer voluntariamente aos
locais predeterminados pelos instrutores doP.P.M-CN-PHG- “pelotão despertar” aos
dias da semana escolhidos, ou a critério da coordenação, para aulas educacionais,
lazer e esporte.
Capítulo I - Da Constituição
Art.1º- O Projeto de Polícia mirim C.N.P.H.G,
doravante denominada P.m.p.h.g é uma entidade da sociedade civil formada por
jovens de 10 a 15 anos que se destina a servir, prestar serviços e quaisquer
promoções beneficentes e festivas da comunidade. A Polícia mirim C.N.P.H.G será
administrada por coordenação própria.
Art.2º- O Projeto de Polícia mirim será Comandada e
treinada por seus coordenadores instrutores pertencentes a PMRN e voluntários
civis do município de Currais Novos, o qual a Polícia mirim deverá prestar toda
obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos
integrantes da mesma.
Capítulo II - Dos
Deveres dos policiais mirins
Art.
3º-São deveres do Policial mirim:
I-Atender corretamente com a máxima presteza a quem
lhe peça auxílio, informações ou qualquer ato de solidariedade.
II-O Policial mirim uniformizado ou não, deverá ceder
seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças
de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.
III - Ao passar por Policiais Militares deverá prestar
continência regulamentar, ás autoridades civis religiosas, cumprimentar com
deferência, e aos demais membros da comunidade com a devida polidez.
IV-Quando estiver em uma bicicleta deverá passar pelo
hierárquico em marcha moderada e cumprimentá-lo verbalmente.
V–Mesmo quando estiver viajando, o Policial mirim
deverá cumprimentar os seus superiores com o máximo de descrição.
VI-Toda vez que o Policial mirim for sentar-se
próximo a um superior hierárquico ou autoridade, deverá fazer o pedido de
licença.
VII-O Policial mirim deverá usar sua cobertura, exceto
em local coberto, onde poderá ser opcional o uso.
VIII-Toda vez que for solicitado ao Policial mirim
qualquer missão, ao final deverá anunciar o cumprimento ou as alterações do não
cumprimento.
IX-O Policial mirim deve ter todos os uniformes
completos e impecáveis.
X-Terá que anteceder em quinze minutos o horário
previsto para as chamadas nos locais pré-determinados.
XI-Atender a todas as convocações, instruções
energicamente, e deverá comunicar com antecedência ao Comando da Polícia mirim
de currais Novos, sua disponibilidade ou não.
XII-Comunicar a Coordenação ou a qualquer instrutor da
Polícia mirim quando necessitar ausentar-se do município;
XIII-Não usar o nome da Polícia mirim ou uniforme para
obter vantagem pessoal.
XIV - Cabe ao Policial mirim solicitar que a ordem
seja repassada, se não for bem entendida.
XV- Obedecer com todo respeito aos aspirantes e
monitores e aos instrutores da Polícia mirim, sobre tudo prestar-lhes a
continência regulamentar com a qual cumprimentará aos iguais.
XVI- Quando for dirigir-se a alguém que esteja em
companhia do seu superior hierárquico deverá fazer o pedido de permissão.
XVII–Se estiver nas dependências do local de
formação/instrução, terá que prestar a continência a qualquer superior
hierárquico que se aproximar, apresentando-se e fazendo o anuncio.
XVIII- O Policial mirim que estiver fazendo a chamada ou
ministrando instrução, ao perceber a aproximação de um superior hierárquico
deverá suspender a instrução, prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua
disposição.
XIX-Pedir licença antes de entrar em qualquer
repartição.
XX- O Policial mirim deixará de ser assistido pela
entidade, assim que comprove constituição de família.
XXI-Será permitida a permanência do Policial mirim em
lugares públicos até ás 22h00min em quaisquer dias da semana e após este
horário somente acompanhado dos pais ou responsáveis.
XXII-Não será permitido ao Policial mirim namorar
durante as instruções ou uniformizado em locais públicos.
XXIII -É proibido ao Policial mirim à inobservância
deste regulamento, do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
bem como portarias do Ministério Público e demais legislações de proteção á
infância e juventude.
XXIV- O Policial mirim que se envolver em ocorrência
policial será sumariamente desligado da entidade.
XXV-Descumprir as solicitações do comando da Polícia
mirim abordada durante as reuniões.
Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer um
dos itens deste artigo implicará em falta grave.
Capítulo III - Das
Penalidades
Art. 4º-Para melhor controle, os
Policiais mirins de Currais Novos em seu regulamento prevêem penas
correspondentes ás faltas cometidas.
I - Para os policiais mirins que cometerem 02(duas)
faltas ou mais em um mês sem a devida justificativa, será aplicado uma
advertência verbal juntamente com seus responsáveis;
II-Para os policiais mirins que cometerem acima de 03(três)
faltas ou mais em um mês, será aplicado uma advertência escrita juntamente com
seus responsáveis.
III- Se o Policial mirim cometer acima de 05(cinco)
faltas ou mais no mês sem a devida justificativa, demonstrando assim desinteresse
pela entidade, poderá ser aplicado ao mesmo atividades extras, inclusive nos
finais de semana; E serão chamados juntamente com os pais/ responsáveis á
presença da coordenação da Polícia mirim de Currais Novos, onde assinarão uma advertência,
cabendo aos pais e responsáveis tomar as providências no sentido de que o
Policial mirim não volte a cometê-las.
IV-Caso o policial mirim apresente desinteresse pelos
cumprimentos das atividades / solicitações / ordens de seus superiores, deverá voluntariamente
ser desligado do projeto de Polícia mirim de Currais Novos.
Parágrafo Único: O Policial mirim
que solicitar voluntariamente o seu desligamento ou abandonar o projeto, só poderá
retornar quando passar novamente pelo estágio probatório.
Capítulo IV-Da
Disciplina
Art. 5º-São manifestações de
disciplina da Polícia mirim de Currais Novos:
I-A pronta obediência ás solicitações recebidas dos
instrutores, chefe de dia ou dos comandantes.
II–A Rigorosa observância ás prescrições deste
Regulamento e legislações de proteção á infância e juventude.(e.c.a)
III-O emprego de toda boa vontade em benefício das
atividades a serem exercidas dentro e fora do projeto.
IV-A colaboração espontânea á disciplina da
corporação;
Art. 6º-As solicitações devem ser prontamente
atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade ao superior / autoridade
a quem as solicitou.
Art. 7º-O
Policial mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de
corporação.
Capítulo V-Das
transgressões Disciplinares
Art. 8º-As transgressões disciplinares são todas as
violações ao dever do Policial mirim, que consiste em ofensa.
Art. 9º-As transgressões disciplinares
classificam-se segundo sua intensidade em advertência verbal, advertência por
escrito, suspensão de 15 ou 30 dias ou desligamento voluntário do mesmo no
projeto.
Art. 10º-São transgressões disciplinarese implicam
em redução do conceito do Policial mirim os seguintes incisos:
I- Faltar à verdade.
II- incentivar disputa e desarmonia entre os
Policiais mirins cultivando inimizade entre os mesmos.
III- Apresentar sem fundamento queixa contra qualquer colega.
IV- Descumprir sem motivo justo uma solicitação recebida.
V- Simular doença para não participar das instruções.
VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi voluntário.
VII- Deixar de comunicar a tempo ao comando da Polícia
mirima impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução.
VIII- Trocar de função a qual foi voluntário sem a
devida autorização do responsável da Polícia mirim de Currais Novos.
IX- Abandonar ou não comparecer ao local de evento
para qual tenha sido voluntário sem justa causa.
X- Representar o PPM – CN - PHG em qualquer ato sem estar
devidamente autorizado.
XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da boa
ordem e do bom nome do projeto.
XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de
modo desrespeitoso e inconveniente.
XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou desconsiderá-lo
entre os Policiais mirins.
XIV- Travar disputa, rixa, ameaça, ou luta corporal
com outro Policial mirim, ou com quem quer que seja estando uniformizado ou não.
XV- Porta-se de modo inconveniente no projeto, na
escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação.
XVI- Apresentar-se ao público com uniforme
desabotoado, sujo, sem cobertura, em desalinho ao padrão.
XVII- Chegar atrasadoou não comparecera eventos e
instruções sem a devida justificativa.
XVIII- Brincar em forma mexendo excessivamente, na hora
de instrução ou dentro de sala de aula.
XIX- Participardas instrução demonstrando desinteresse
com a atividade.
XX- Recusar sem motivo justo, a participar de
atividades organizadas peloPPM.
XXI- Simular fraqueza nas aulas e instruções de práticas
esportivas.
XXII- Deixar de participar dos encontros na Polícia
mirim de Currais Novos para pertencer a outras agremiações, sem a devida
autorização da coordenação do Projeto de Polícia mirim de Currais Novos.
XXIII- usar qualquer tipo de aparelhos portáteis em
reuniões e treinamentos sem ser autorizado.
XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar.
XXV- Sair de forma sem autorização.
XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome do PPM ou
que ofenda a moral e a dignidade humana.
XXVII – Descuidar-se da higiene e aparência pessoal.
XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para evento ou
instrução sem a devida justificativa.
XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestões ou opiniões
dos colegas.
XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar parte
de jogos de azar ou estar em ambiente incompatível.
XXXI- Importunar o colega ofensivamente com dizeres,
gestos ou atos desabonatórios.
XXXII- Não portar o devido material para uma determinada
atividade.
XXXIII-Mascar chicletes ou chupar picolés estando
uniformizado durante as istruções,sujando assim o mesmo.
XXXIV- Deixar de manter postura e compostura estando
uniformizado ou não.
XXXV- Falar excessivamente a instrução ou evento.
XXXVI- Não cumprir
ordem do instrutor ou superior hierárquico.
XXXVII-
Desrespeitar qualquer funcionário, ou não cumprir o regulamento da escola.
Regulamento de
Promoções da Polícia mirim de Currais Novos
Capítulo
I - Disposições Preliminares
Art. 1º-Este regulamento tem por finalidade definir
e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir
direitos e deveres dos ointegrantes da P.P.M.C.N.P.H.G.
Art. 2º- O Projeto de Polícia mirim – PHG - Currais
Novos será coordenada e comandada pela direção da Escola Municipal Professor
Humberto Gama e por integrantes da Polícia Militar lotados na Cipred (Companhia Independente de
Prevenção ao uso de Drogas), indicado pelo comando da Cipred da Cidade de
Currais Novos, e será empossado no cargo da Diretoria de Curso. Será auxiliado
pelos instrutores, monitores e graduados mirins que terão precedência hierarquia
sobre os demais Policiais mirins que deverão acatar prontamente as ordens
legais por eles emanadas.
Art. 3º - A hierarquia no PPM regula-se pela
precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala
decrescente:
I- Postos:
*Coordenação
geral Direta e Indiretamente
*Coordenador
e Comandante;
*Coordenador
e Subcomandante
*Coordenador
e Supervisor
*Instrutores;
*monitores
*Capitão
Mirim ( duração de acordo com a coordenação )
*Tenente
Mirim( duração de um ano ou de acordo com a coordenação ).
*Aspirante
Mirim( duração de seis meses ou de acordo com a coordenação ).
II- Graduações:
a) Classe dos graduados;
-Sargento
Mirim( duração de um ano ou de acordo com a coordenação ).
-Cabo
Mirim( duração de um ano ou de acordo com a
da coordenação ).
b) Iniciais
- Soldado
Mirim ( duração de um ano ou de acordo com a coordenação ).
- Policial
mirim aprendiz (30 dias).
Parágrafo Único - O ingresso na Entidade, far-se á
na graduação de policial mirim aprendiz e após a conclusão do período
estabelecido pela coordenação, os alunos terão acesso à graduação de soldado
mirim.
Art. 4º- Para os policiais mirins de mesma
graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pelas provas
finais.
Art. 5º-A cada período completado nas devidas
graduações e postos, o policial mirim poderá concorrer as promoções subsequentes
até atingir o posto deCapitão, e permanecerá nela até o desligamento
compulsório do PPM, que se verificará ao completar 16 anos, quando então poderá
permanecer na entidade como monitor, se assim desejar.
Capítulo
II - Disposições Gerais
Art.
6º- Todo final de mês ou sempre que necessário, acontecerá uma formatura geral,
para que sirva de treinamento contínuo, e para ser usada para promoções,
entrega de certificados, entrega de materiais, elogios individuais e coletivos
dos policiais mirins, bem como apresentar aos participantes toda e qualquer
alteração no Projeto de Polícia Mirim – CN – PHG.
Dos
Pré Requisitos as promoções
Art.7º-
Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do Policial mirim;
a) Ter bom aproveitamento nas
disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.
b) Ter como base familiar o respeito
aos pais, e a boa conduta em via pública.
c) Ser disciplinado e cumpridor de
seus deveres como Policial Mirim.
d) Possuir no máximo três faltas
graves ou gravíssimas durante o período de um ano.
e) Não ter sido punido com termo de suspensão
de 30 dias por mau conduta.
f) Apresentar ética e postura de
liderança e aspectos positivos em época de curso;
Critérios de avaliação
para promoções
Art. 8°-Dos
critérios do Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos para as promoções:
I-
O
Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos apresentará parecer fundamentado
em analise acurada que determine aspectos referentes á capacidade ou
incapacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.
II-
O
Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos estipulará as promoções
pertinentes aos Policiais Mirins indicados através das seguintes avaliações:
prova escrita, redação,freqüência , participação e comportamento.
Capítulo III-Das
Responsabilidades dos Policiais Mirins promovidos:
Art. 9º-Compete
ao Policial Mirim, Aspirante,Tenente, Capitão ou monitor;
I-
Chegar ao
local das instruções ou eventos 15 minutos antes da chamada pré-turno.
II-
Tomar
conhecimento de todas as alterações referentes à PPM, para anúncio aos
comandantes,coordenação ou instrutores do projeto sobre suas atividades.
III-
Observar
a conduta dos Policiais Mirins no que se refere às transgressões disciplinares
cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando
todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da
entidade.
IV-
Levar ao
conhecimento da Coordenação da Polícia Mirim de Currais Novos, todo fato
envolvendo a mesma, sendo tal fato de natureza positiva ou negativa que envolva
a imagem da entidade.
V-
Confeccionar
comunicado disciplinar em 24 horas e entregá-la ao Policial Mirim transgressor,
a fim de que este apresente razões de defesa em 48 horas no máximo, caso
presencie ou tome conhecimento de prática de transgressões disciplinarem.
VI-
O
Graduado Mirim quando estiver nas dependências do local de formação/instrução
terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se
aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e colocando a Polícia Mirim de
Currais Novos a disposição do superior hierárquico.
VII- As ordens emanadas pelo Graduado
Mirim aos demais Policiais Mirins devem ser prontamente atendidas e executadas,
cabendo inteira responsabilidade do Graduado Mirim que as determinou.
VIII- O Graduado Mirim deverá praticar
a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação.
IX-
Caberão
aos policiais mirins promovidos ao oficialato fazerem parte do conselho de
ética e correção:
DO
CONSELHO DE ÉTICA E CORREÇÃO
X-
O conselho de ética e correção será formado
por no mínimo (05), cinco oficiais mirins, cujo presidente deliberara com os
demais membros as devidas reuniões, supervisionados por, no mínimo, um membro
do conselho maior.
Paragrafo
único; as reuniões serão convocadas pelo presidente, sempre que se fizerem
necessárias. Cabe aos mesmos apreciarem o caso do policial mirim que falte com
disciplina, julgando-o e elevando o caso já julgado, para o conselho maior.
DO
CONSELHO MAIOR
XI-
O Conselho maior será formado por um
conselheiro pedagógico, um conselheiro avaliador e dois conselheiros
disciplinadores.
a)
Cabe ao conselheiro avaliador apurar as
denuncias feitas pelos oficiais mirins do CEC, e encaminha-las, ou para o
conselheiro pedagógico, que fará acordos com o policial mirim que esteja em
indisciplina, ou para os conselheiros disciplinadores, que tomaram as
providencia cabíveis
b)
Caso o policial mirim não
encontre acordo com o conselheiro pedagógico, o mesmo será reencaminhado para o
conselheiro avaliador que tomará parte da situação, e encaminhará o policial mirim
para os conselheiros disciplinadores.
Cabe aos conselheiros disciplinadores
aplicarem o que se encontra no regimento interno disciplinar, em todo tempo, e
de conformidade com as aplicações do conselho de ética e correção.
Parágrafo Único - O Graduado Mirim será
responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e
será penalizado pelo Comando do PPM. Podendo não receber a sua promoção ou até
mesmo ser despromovido do posto ou graduação alcançada.
Capítulo
IV- Disposições Finais e Transitórias
Art. 10º - As turmas do Primeiro, segundo e
terceiro ano sempre que formadas serão atendidas ao último fora de forma na
formatura geral peloPolicial Mirim mais antigo da Polícia Mirim de Currais
Novos e serão avaliados pelo comando da Polícia Mirim de Currais Novos,
assessorada por uma comissão de promoções.
Art. 11º-Os casos omissos e a solução de dúvidas
com relação à interpretação deste Regulamento ficarão a cargo do Comandante da Polícia
Mirim de Currais Novos, que baixará decisões administrativas que deverão ser
referendadas pela coordenação da Entidade.
Art. 12º-Este regulamento entra em vigor na data de
sua aprovação.
Currais Novos – RN, 12 de Março
de 2013.
Assinatura da coordenação,
_______________________________________________________________
GeonardoSalustiano Abdias - SD PM
Coordenador e comandante do Pelotão despertar
GeonardoSalustiano Abdias - SD PM
Coordenador e comandante do Pelotão despertar
________________________________________________________________
Vagner Costa –SD PM
Coordenador e Subcomandante
________________________________________________________________
Thiago Henrique – SD PM
Coordenador e Supervisor
________________________________________________________________
1° Sgt PM Adaildo Benedito dos Santos
Presidente da ONG PAZ
________________________________________________________________
Roseane
Idalina da Silva Rangel
Direção
do PHG e coordenação geral
_______________________________________________________________
Maria de Fátima
Coordenadora pedagógica
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