Regimento Interno Disciplinar (R.I.D)


REGULAMENTO INTERNO DISCIPLINAR DO PROJETO DE POLÍCIA MIRIM – PHG
                                                                                    
          O Projeto de Polícia mirim - CN – PHG – “Pelotão despertar” é uma entidade destinada a congregar crianças e adolescentes de ambos os sexos, com a finalidade de contribuir para a formação intelectual, moral, civil e física dos mesmos.
O objetivo do Projeto Polícia mirim é apoiar a família e as demais instituições de ensino na boa formação do caráter da criança e adolescente, a que o mesmo possa estar preparado para enfrentar os desafios de um mundo de desigualdade social e tão carente de respeito pelo ser humano.
Para permanecerem noProjeto as crianças e adolescentes tem que estarem matriculados, frequentando a escola e ter um bom comportamento dentro e fora da mesma.
Os integrantes do Projeto de Polícia mirim – CN – PHG, serão orientados sobre diversos temas, tais como: Educação Física, Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Noções Gerais de Direito e Direito Constitucional, Noções Gerais de Legislação de Trânsito, Noções de Ecologia, Preservação do Meio Ambiente, Educação Sexual, Higiene Corporal, entre outros.
O Projeto social conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Currais Novos, todas as Secretarias Municipais, voluntários e é Comandado pela ONG Paz – “Policiais Agentes da Paz” e a Diretoria da E.M.P.H. G deste município.

Algumas atividades a serem desenvolvidas pelo projeto:
- Participar de campanhas educativas de diversos segmentos sociais.
- Desfiles Cívicos.
- Participação em eventos religiosos.
- Excursões de estudos, Palestras e exibições de filmes educativos.
- Desenvolver projetos para a inclusão social dos interessados da Polícia mirim.
- Caminhada ecológica, acampamentos com atividades recreativas.
-Visitas a órgãos e entidades com fins de aprimoramento,  conhecimento profissional.

As oito leis do Projeto de Polícia mirim – PHG São:

1ª-O P.M. diz sempre a verdade.
2ª-O P.M. está sempre preparado para socorrer as pessoas, animais e bens.
3ª-O P.M. está sempre pronto a praticar uma boa ação.
4ª-O P.M. vive alegremente e é irmão dos demais policiais mirins.
5ª-O P.M. é educado.
6ª-O P.M. cuida do meio ambiente.
7ª-O P.M. é obediente e tem disciplina.
8ª-O P.M. acima de tudo tem DEUS no coração.

São direitos dos Policiais mirins:

a) O Policial mirim terá direito a educação moral, cívica e escolar.
b) Instruções, tais como educação física, ordem unida, palestras e debates.
c) Recreação, lazer, excursões sempre que surgirem oportunidades.
d) Receber as devidas promoções a que lhe for de direito.
e) Receber elogio individual ou coletivo quando merecido.

São deveres dos Policiais mirins:
a) O amor á Pátria;
b) Tratar a todos com educação e respeito;
c) Evitar todos os vícios e atos indignos;
d) Cultivar a maior camaradagem e companheirismo entre si;
e) Prestar atenção ao que se faz, para fazer bem feito;
f) Ser prestativo e honesto;
g) Não faltar ás aulas, ás instruções e as reuniões;
h) Zelar pela higiene e apresentação pessoal;
i) Comparecer voluntariamente aos locais predeterminados pelos instrutores doP.P.M-CN-PHG- “pelotão despertar” aos dias da semana escolhidos, ou a critério da coordenação, para aulas educacionais, lazer e esporte.


Capítulo I - Da Constituição

Art.1º- O Projeto de Polícia mirim C.N.P.H.G, doravante denominada P.m.p.h.g é uma entidade da sociedade civil formada por jovens de 10 a 15 anos que se destina a servir, prestar serviços e quaisquer promoções beneficentes e festivas da comunidade. A Polícia mirim C.N.P.H.G será administrada por coordenação própria.

Art.2º- O Projeto de Polícia mirim será Comandada e treinada por seus coordenadores instrutores pertencentes a PMRN e voluntários civis do município de Currais Novos, o qual a Polícia mirim deverá prestar toda obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos integrantes da mesma.
Capítulo II - Dos Deveres dos policiais mirins
Art. 3º-São deveres do Policial mirim:

I-Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio, informações ou qualquer ato de solidariedade.
II-O Policial mirim uniformizado ou não, deverá ceder seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.
III - Ao passar por Policiais Militares deverá prestar continência regulamentar, ás autoridades civis religiosas, cumprimentar com deferência, e aos demais membros da comunidade com a devida polidez.
IV-Quando estiver em uma bicicleta deverá passar pelo hierárquico em marcha moderada e cumprimentá-lo verbalmente.
V–Mesmo quando estiver viajando, o Policial mirim deverá cumprimentar os seus superiores com o máximo de descrição.
VI-Toda vez que o Policial mirim for sentar-se próximo a um superior hierárquico ou autoridade, deverá fazer o pedido de licença.
VII-O Policial mirim deverá usar sua cobertura, exceto em local coberto, onde poderá ser opcional o uso.
VIII-Toda vez que for solicitado ao Policial mirim qualquer missão, ao final deverá anunciar o cumprimento ou as alterações do não cumprimento.
IX-O Policial mirim deve ter todos os uniformes completos e impecáveis.
X-Terá que anteceder em quinze minutos o horário previsto para as chamadas nos locais pré-determinados.
XI-Atender a todas as convocações, instruções energicamente, e deverá comunicar com antecedência ao Comando da Polícia mirim de currais Novos, sua disponibilidade ou não.
XII-Comunicar a Coordenação ou a qualquer instrutor da Polícia mirim quando necessitar ausentar-se do município;
XIII-Não usar o nome da Polícia mirim ou uniforme para obter vantagem pessoal.
XIV - Cabe ao Policial mirim solicitar que a ordem seja repassada, se não for bem entendida.
XV- Obedecer com todo respeito aos aspirantes e monitores e aos instrutores da Polícia mirim, sobre tudo prestar-lhes a continência regulamentar com a qual cumprimentará aos iguais.
XVI- Quando for dirigir-se a alguém que esteja em companhia do seu superior hierárquico deverá fazer o pedido de permissão.
XVII–Se estiver nas dependências do local de formação/instrução, terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se e fazendo o anuncio.
XVIII- O Policial mirim que estiver fazendo a chamada ou ministrando instrução, ao perceber a aproximação de um superior hierárquico deverá suspender a instrução, prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua disposição.
XIX-Pedir licença antes de entrar em qualquer repartição.
XX- O Policial mirim deixará de ser assistido pela entidade, assim que comprove constituição de família.
XXI-Será permitida a permanência do Policial mirim em lugares públicos até ás 22h00min em quaisquer dias da semana e após este horário somente acompanhado dos pais ou responsáveis.
XXII-Não será permitido ao Policial mirim namorar durante as instruções ou uniformizado em locais públicos.
XXIII -É proibido ao Policial mirim à inobservância deste regulamento, do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como portarias do Ministério Público e demais legislações de proteção á infância e juventude.
XXIV- O Policial mirim que se envolver em ocorrência policial será sumariamente desligado da entidade.
XXV-Descumprir as solicitações do comando da Polícia mirim abordada durante as reuniões.

Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer um dos itens deste artigo implicará em falta grave.
Capítulo III - Das Penalidades
Art. 4º-Para melhor controle, os Policiais mirins de Currais Novos em seu regulamento prevêem penas correspondentes ás faltas cometidas.
I - Para os policiais mirins que cometerem 02(duas) faltas ou mais em um mês sem a devida justificativa, será aplicado uma advertência verbal juntamente com seus responsáveis;
II-Para os policiais mirins que cometerem acima de 03(três) faltas ou mais em um mês, será aplicado uma advertência escrita juntamente com seus responsáveis.
III- Se o Policial mirim cometer acima de 05(cinco) faltas ou mais no mês sem a devida justificativa, demonstrando assim desinteresse pela entidade, poderá ser aplicado ao mesmo atividades extras, inclusive nos finais de semana; E serão chamados juntamente com os pais/ responsáveis á presença da coordenação da Polícia mirim de Currais Novos, onde assinarão uma advertência, cabendo aos pais e responsáveis tomar as providências no sentido de que o Policial mirim não volte a cometê-las.
IV-Caso o policial mirim apresente desinteresse pelos cumprimentos das atividades / solicitações / ordens de seus superiores, deverá voluntariamente ser desligado do projeto de Polícia mirim de Currais Novos.
Parágrafo Único: O Policial mirim que solicitar voluntariamente o seu desligamento ou abandonar o projeto, só poderá retornar quando passar novamente pelo estágio probatório.

Capítulo IV-Da Disciplina
Art. 5º-São manifestações de disciplina da Polícia mirim de Currais Novos:
I-A pronta obediência ás solicitações recebidas dos instrutores, chefe de dia ou dos comandantes.
II–A Rigorosa observância ás prescrições deste Regulamento e legislações de proteção á infância e juventude.(e.c.a)
III-O emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas dentro e fora do projeto.
IV-A colaboração espontânea á disciplina da corporação;

Art. 6º-As solicitações devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade ao superior / autoridade a quem as solicitou.

Art. 7º-O Policial mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de corporação.

Capítulo V-Das transgressões Disciplinares
Art. 8º-As transgressões disciplinares são todas as violações ao dever do Policial mirim, que consiste em ofensa.

Art. 9º-As transgressões disciplinares classificam-se segundo sua intensidade em advertência verbal, advertência por escrito, suspensão de 15 ou 30 dias ou desligamento voluntário do mesmo no projeto.

Art. 10º-São transgressões disciplinarese implicam em redução do conceito do Policial mirim os seguintes incisos:
I- Faltar à verdade.
II- incentivar disputa e desarmonia entre os Policiais mirins cultivando inimizade entre os mesmos.
III- Apresentar sem fundamento queixa contra qualquer colega.
IV- Descumprir sem motivo justo uma solicitação recebida.
V- Simular doença para não participar das instruções.
VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi voluntário.
VII- Deixar de comunicar a tempo ao comando da Polícia mirima impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução.
VIII- Trocar de função a qual foi voluntário sem a devida autorização do responsável da Polícia mirim de Currais Novos.
IX- Abandonar ou não comparecer ao local de evento para qual tenha sido voluntário sem justa causa.
X- Representar o PPM – CN - PHG em qualquer ato sem estar devidamente autorizado.
XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da boa ordem e do bom nome do projeto.
XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de modo desrespeitoso e inconveniente.
XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou desconsiderá-lo entre os Policiais mirins.
XIV- Travar disputa, rixa, ameaça, ou luta corporal com outro Policial mirim, ou com quem quer que seja estando uniformizado ou não.
XV- Porta-se de modo inconveniente no projeto, na escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação.
XVI- Apresentar-se ao público com uniforme desabotoado, sujo, sem cobertura, em desalinho ao padrão.
XVII- Chegar atrasadoou não comparecera eventos e instruções sem a devida justificativa.
XVIII- Brincar em forma mexendo excessivamente, na hora de instrução ou dentro de sala de aula.
XIX- Participardas instrução demonstrando desinteresse com a atividade.
XX- Recusar sem motivo justo, a participar de atividades organizadas peloPPM.
XXI- Simular fraqueza nas aulas e instruções de práticas esportivas.
XXII- Deixar de participar dos encontros na Polícia mirim de Currais Novos para pertencer a outras agremiações, sem a devida autorização da coordenação do Projeto de Polícia mirim de Currais Novos.
XXIII- usar qualquer tipo de aparelhos portáteis em reuniões e treinamentos sem ser autorizado.
XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar.
XXV- Sair de forma sem autorização.
XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome do PPM ou que ofenda a moral e a dignidade humana.
XXVII – Descuidar-se da higiene e aparência pessoal.
XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para evento ou instrução sem a devida justificativa.
XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestões ou opiniões dos colegas.
XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar parte de jogos de azar ou estar em ambiente incompatível.
XXXI- Importunar o colega ofensivamente com dizeres, gestos ou atos desabonatórios.
XXXII- Não portar o devido material para uma determinada atividade.
XXXIII-Mascar chicletes ou chupar picolés estando uniformizado durante as istruções,sujando assim o mesmo.
XXXIV- Deixar de manter postura e compostura estando uniformizado ou não.
XXXV- Falar excessivamente a instrução ou evento.
XXXVI- Não cumprir ordem do instrutor ou superior hierárquico.
XXXVII- Desrespeitar qualquer funcionário, ou não cumprir o regulamento da escola.

Regulamento de Promoções da Polícia mirim de Currais Novos
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º-Este regulamento tem por finalidade definir e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir direitos e deveres dos ointegrantes da P.P.M.C.N.P.H.G.

Art. 2º- O Projeto de Polícia mirim – PHG - Currais Novos será coordenada e comandada pela direção da Escola Municipal Professor Humberto Gama e por integrantes da Polícia Militar lotados na Cipred                 (Companhia Independente de Prevenção ao uso de Drogas), indicado pelo comando da Cipred da Cidade de Currais Novos, e será empossado no cargo da Diretoria de Curso. Será auxiliado pelos instrutores, monitores e graduados mirins que terão precedência hierarquia sobre os demais Policiais mirins que deverão acatar prontamente as ordens legais por eles emanadas.

Art. 3º - A hierarquia no PPM regula-se pela precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala decrescente:
I- Postos:
*Coordenação geral Direta e Indiretamente
*Coordenador e Comandante;
*Coordenador e Subcomandante
*Coordenador e Supervisor
*Instrutores;
*monitores
*Capitão Mirim ( duração de acordo com a coordenação )
*Tenente Mirim( duração de um ano ou de acordo com a coordenação ).
*Aspirante Mirim( duração de seis meses ou de acordo com a coordenação ).
II- Graduações:
a) Classe dos graduados;
-Sargento Mirim( duração de um ano ou de acordo com a coordenação ).
-Cabo Mirim( duração de um ano ou de acordo com a  da coordenação ).
b) Iniciais
- Soldado Mirim ( duração de um ano ou de acordo com a coordenação ).
- Policial mirim aprendiz (30 dias).

Parágrafo Único - O ingresso na Entidade, far-se á na graduação de policial mirim aprendiz e após a conclusão do período estabelecido pela coordenação, os alunos terão acesso à graduação de soldado mirim.

Art. 4º- Para os policiais mirins de mesma graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pelas provas finais.

Art. 5º-A cada período completado nas devidas graduações e postos, o policial mirim poderá concorrer as promoções subsequentes até atingir o posto deCapitão, e permanecerá nela até o desligamento compulsório do PPM, que se verificará ao completar 16 anos, quando então poderá permanecer na entidade como monitor, se assim desejar.

Capítulo II - Disposições Gerais
         Art. 6º- Todo final de mês ou sempre que necessário, acontecerá uma formatura geral, para que sirva de treinamento contínuo, e para ser usada para promoções, entrega de certificados, entrega de materiais, elogios individuais e coletivos dos policiais mirins, bem como apresentar aos participantes toda e qualquer alteração no Projeto de Polícia Mirim – CN – PHG.

Dos Pré Requisitos as promoções
Art.7º- Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do Policial mirim;

a)   Ter bom aproveitamento nas disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.

b)   Ter como base familiar o respeito aos pais, e a boa conduta em via pública.

c)   Ser disciplinado e cumpridor de seus deveres como Policial Mirim.

d)   Possuir no máximo três faltas graves ou gravíssimas durante o período de um ano.

e)   Não ter sido punido com termo de suspensão de 30 dias por mau conduta.

f)     Apresentar ética e postura de liderança e aspectos positivos em época de curso;

Critérios de avaliação para promoções
Art. 8°-Dos critérios do Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos para as promoções:

I-             O Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos apresentará parecer fundamentado em analise acurada que determine aspectos referentes á capacidade ou incapacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.

II-           O Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos estipulará as promoções pertinentes aos Policiais Mirins indicados através das seguintes avaliações: prova escrita, redação,freqüência , participação e comportamento.



Capítulo III-Das Responsabilidades dos Policiais Mirins promovidos:

Art. 9º-Compete ao Policial Mirim, Aspirante,Tenente, Capitão ou monitor;

I-             Chegar ao local das instruções ou eventos 15 minutos antes da chamada pré-turno.

II-           Tomar conhecimento de todas as alterações referentes à PPM, para anúncio aos comandantes,coordenação ou instrutores do projeto sobre suas atividades.

III-         Observar a conduta dos Policiais Mirins no que se refere às transgressões disciplinares cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da entidade.

IV-         Levar ao conhecimento da Coordenação da Polícia Mirim de Currais Novos, todo fato envolvendo a mesma, sendo tal fato de natureza positiva ou negativa que envolva a imagem da entidade.

V-          Confeccionar comunicado disciplinar em 24 horas e entregá-la ao Policial Mirim transgressor, a fim de que este apresente razões de defesa em 48 horas no máximo, caso presencie ou tome conhecimento de prática de transgressões disciplinarem.

VI-         O Graduado Mirim quando estiver nas dependências do local de formação/instrução terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e colocando a Polícia Mirim de Currais Novos a disposição do superior hierárquico.

VII-       As ordens emanadas pelo Graduado Mirim aos demais Policiais Mirins devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade do Graduado Mirim que as determinou.

VIII-     O Graduado Mirim deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação.

IX-         Caberão aos policiais mirins promovidos ao oficialato fazerem parte do conselho de ética e correção:

                                  DO CONSELHO DE ÉTICA E CORREÇÃO
X-          O conselho de ética e correção será formado por no mínimo (05), cinco oficiais mirins, cujo presidente deliberara com os demais membros as devidas reuniões, supervisionados por, no mínimo, um membro do conselho maior.
Paragrafo único; as reuniões serão convocadas pelo presidente, sempre que se fizerem necessárias. Cabe aos mesmos apreciarem o caso do policial mirim que falte com disciplina, julgando-o e elevando o caso já julgado, para o conselho maior.
                                          DO CONSELHO MAIOR
XI-         O Conselho maior será formado por um conselheiro pedagógico, um conselheiro avaliador e dois conselheiros disciplinadores.
a)           Cabe ao conselheiro avaliador apurar as denuncias feitas pelos oficiais mirins do CEC, e encaminha-las, ou para o conselheiro pedagógico, que fará acordos com o policial mirim que esteja em indisciplina, ou para os conselheiros disciplinadores, que tomaram as providencia cabíveis
b)            Caso o policial mirim não encontre acordo com o conselheiro pedagógico, o mesmo será reencaminhado para o conselheiro avaliador que tomará parte da situação, e encaminhará o policial mirim para os conselheiros disciplinadores.
Cabe aos conselheiros disciplinadores aplicarem o que se encontra no regimento interno disciplinar, em todo tempo, e de conformidade com as aplicações do conselho de ética e correção.

Parágrafo Único - O Graduado Mirim será responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e será penalizado pelo Comando do PPM. Podendo não receber a sua promoção ou até mesmo ser despromovido do posto ou graduação alcançada.

Capítulo IV- Disposições Finais e Transitórias
Art. 10º - As turmas do Primeiro, segundo e terceiro ano sempre que formadas serão atendidas ao último fora de forma na formatura geral peloPolicial Mirim mais antigo da Polícia Mirim de Currais Novos e serão avaliados pelo comando da Polícia Mirim de Currais Novos, assessorada por uma comissão de promoções.

Art. 11º-Os casos omissos e a solução de dúvidas com relação à interpretação deste Regulamento ficarão a cargo do Comandante da Polícia Mirim de Currais Novos, que baixará decisões administrativas que deverão ser referendadas pela coordenação da Entidade.

Art. 12º-Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.







Currais Novos – RN, 12 de Março de 2013.






















Assinatura da coordenação,


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GeonardoSalustiano Abdias - SD PM
Coordenador e comandante do Pelotão despertar

________________________________________________________________
Vagner Costa –SD PM
Coordenador e Subcomandante

________________________________________________________________
Thiago Henrique – SD PM
Coordenador e Supervisor

________________________________________________________________
1° Sgt PM Adaildo Benedito dos Santos
Presidente da ONG PAZ

________________________________________________________________
Roseane Idalina da Silva Rangel
Direção do PHG e coordenação geral

_______________________________________________________________
Maria de Fátima

Coordenadora pedagógica

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