A Câmara
analisa o Projeto de Lei 5319/09, do Senado, que especifica que a bandeira
nacional deve ter hasteamento solene em escolas públicas e particulares do
ensino fundamental e médio.
Pela Lei 5.700/71, é obrigatório que a bandeira nacional seja hasteada solenemente nas escolas públicas e privadas pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo. O projeto somente acrescenta à lei a expressão "do ensino fundamental e médio".
A lei determina ainda que o hasteamento deve ocorrer de preferência entre as 8 e as 18 horas. Em 19 de novembro, Dia da Bandeira, a cerimônia realiza-se às 12 horas, conforme o texto legal. Durante a noite, a bandeira deve ser iluminada.
Pela Lei 5.700/71, é obrigatório que a bandeira nacional seja hasteada solenemente nas escolas públicas e privadas pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo. O projeto somente acrescenta à lei a expressão "do ensino fundamental e médio".
A lei determina ainda que o hasteamento deve ocorrer de preferência entre as 8 e as 18 horas. Em 19 de novembro, Dia da Bandeira, a cerimônia realiza-se às 12 horas, conforme o texto legal. Durante a noite, a bandeira deve ser iluminada.
Tendo em
vista esta lei Nacional nós policiais mirins temos a honra de cumpri-la, afim
de que possamos elevar o sublime nome da nossa Nação. BRASIL!!!!
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/139223-PROJETO-FIXA-NORMAS-DE-HASTEAMENTO-DA-BANDEIRA-NACIONAL-EM-ESCOLAS.html
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